Nova portaria fixa limites diários e proíbe pesca lúdica noturna no rio Sado

Nova portaria fixa limites diários e proíbe pesca lúdica noturna no rio Sado

O Governo publicou hoje em Diário da República uma portaria que atualiza o regime da pesca comercial e lúdica nas águas interiores não marítimas do rio Sado, fixando pela primeira vez limites diários de captura por apanhador e revogando o regulamento em vigor desde 1990.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, justifica a atualização com o facto de as águas de transição do rio Sado constituírem «um ecossistema particularmente sensível e um espaço de relevante importância social e económica para as comunidades piscatórias locais», procurando «conciliar o exercício da pesca com os objetivos de sustentabilidade ambiental, conservação da natureza e preservação do ecossistema».

Entre as principais novidades está a fixação de limites máximos de captura por dia e por apanhador licenciado, nunca antes estabelecidos de forma explícita: dez quilogramas (kg) de amêijoa-boa, 70 kg de longueirão e 40 kg para outras espécies de bivalves.

A pesca lúdica passa também a estar sujeita a regras mais detalhadas. O texto determina que «cada pescador lúdico não pode utilizar, em simultâneo, mais de duas canas ou linhas» e que, «na prática da pesca lúdica, as embarcações de recreio não podem impedir nem condicionar a prática da atividade da pesca comercial».

A portaria estabelece ainda que, «do pôr ao nascer do sol, a pesca lúdica não pode exercer-se de bordo de embarcações nem na modalidade de apanha», e reforça que «não é autorizada a pesca submarina».

Quanto às restrições territoriais, o diploma proíbe a utilização de piteira [utensílio para a captura de polvo] dentro da Reserva Natural do Estuário do Sado e estabelece uma extensa lista de zonas interditas à pesca com embarcação «por razões de segurança», incluindo a barra do porto de Setúbal, as docas e respetivos acessos «a menos de 300 metros dos cais acostáveis», e ainda «o areal e o espelho de água de praias identificadas como águas balneares, durante a respetiva época balnear, a menos de 200 metros da linha de água da praia».

A portaria fixa também um defeso automático para a apanha de anelídeos [utilizados como isco] entre 1 de novembro e 31 de março, e determina que «a utilização de armadilhas de gaiola é interdita nos meses de dezembro e janeiro».

É ainda criada a Comissão de Acompanhamento da Pesca do Rio Sado, composta por elementos da
Direção-Geral de Recursos Naturais — que coordena —, das comunidades piscatórias locais, do IPMA, da Direção-Geral da Autoridade Marítima e do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, com competência para «acompanhar a atividade de pesca no rio Sado» e propor medidas de gestão e conservação dos recursos.

  • 6 de Agosto de 2026

 


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