Nova
portaria fixa limites diários e proíbe pesca lúdica noturna no rio Sado
O
Governo publicou hoje em Diário da República uma portaria
que atualiza o regime da pesca comercial e lúdica nas águas interiores não
marítimas do rio Sado, fixando pela primeira vez limites diários de captura
por apanhador e revogando o regulamento em vigor desde 1990.
A portaria,
assinada pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro,
justifica a atualização com o facto de as águas de transição do rio Sado
constituírem «um ecossistema particularmente sensível e um espaço de relevante
importância social e económica para as comunidades piscatórias locais»,
procurando «conciliar o exercício da pesca com os objetivos de sustentabilidade
ambiental, conservação da natureza e preservação do ecossistema».
Entre as principais
novidades está a fixação de limites máximos de captura por dia e por apanhador
licenciado, nunca antes estabelecidos de forma explícita: dez quilogramas (kg)
de amêijoa-boa, 70 kg de longueirão e 40 kg para outras espécies de bivalves.
A pesca lúdica
passa também a estar sujeita a regras mais detalhadas. O texto determina que
«cada pescador lúdico não pode utilizar, em simultâneo, mais de duas canas ou
linhas» e que, «na prática da pesca lúdica, as embarcações de recreio não podem
impedir nem condicionar a prática da atividade da pesca comercial».
A portaria
estabelece ainda que, «do pôr ao nascer do sol, a pesca lúdica não pode
exercer-se de bordo de embarcações nem na modalidade de apanha», e reforça que
«não é autorizada a pesca submarina».
Quanto às
restrições territoriais, o diploma proíbe a utilização de piteira [utensílio
para a captura de polvo] dentro da Reserva Natural do Estuário do Sado e
estabelece uma extensa lista de zonas interditas à pesca com embarcação «por
razões de segurança», incluindo a barra do porto de Setúbal, as docas e
respetivos acessos «a menos de 300 metros dos cais acostáveis», e ainda «o
areal e o espelho de água de praias identificadas como águas balneares, durante
a respetiva época balnear, a menos de 200 metros da linha de água da praia».
A portaria fixa
também um defeso automático para a apanha de anelídeos [utilizados como isco]
entre 1 de novembro e 31 de março, e determina que «a utilização de armadilhas
de gaiola é interdita nos meses de dezembro e janeiro».
É ainda criada a
Comissão de Acompanhamento da Pesca do Rio Sado, composta por elementos da
Direção-Geral de Recursos Naturais — que coordena —, das comunidades
piscatórias locais, do IPMA, da Direção-Geral da Autoridade Marítima e do
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, com competência para
«acompanhar a atividade de pesca no rio Sado» e propor medidas de gestão e
conservação dos recursos.
- 6 de Agosto de 2026
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