Define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies
animais e vegetais com fins lúdicos
Lei 101-2013, de 25 de Julho.pdf (com a nova redação do DL n.º 246/2000)
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos.
Portaria n.º 14/2014 de 23 de janeiro
A presente portaria define as artes permitidas,
condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da
pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas
interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.
Principais Alterações ao Decreto-Lei 246/2000
Decreto-Lei nº 112/2005
Altera o Decreto-Lei nº 246/2000, que define o quadro legal da pesca dirigida a
espécies marinhas, vegetais e animais com fins lúdicos em águas oceânicas, em
águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição
da autoridade marítima
Decreto-Lei nº 56/2007
Altera o Decreto-Lei nº 246/2000, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos
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